Direito de Família
A atuação se divide em preventiva, extra-juducial e litigiosa.
Preventiva:
São praticados de comum acordo entre as partes envolvidas, sempre em busca de uma solução de acordo com a lei que atenda a todos os interessados de modo antecedente a um problema.

Planejamento do regime de bens

Pacto Antenupcial

Contrato de convivência

Contrato de namoro

Alteração do regime de bens
Extra-judicial:
Também promove uma solução que atenda a todos os interessados, porém, o objetivo é evitar o desgaste de um litígio, mesmo diante de um problema, prezando pela harmonia.

Planejamento de divórcio

Divórcio Extra-judicial
Judicial:
Quando uma solução não pode ser construída sem a intervenção do Poder Judiciário.

Divórcio judicial

Reconhecimento de União Estável

Ação com pedido de guarda

Ação com pedido de Regulamentação da Convivência - Genitor(a) e Filho(a)

Ação com pedido Alimentos
