Todo benefício concedido ou negado pode ser objeto de revisão. Contudo, deve-se observar o prazo de 10 anos a partir da data do recebimento do primeiro benefício ou da decisão de indeferimento.

São causas para revisão de benefício:

É preciso observar que o requerimento de revisão tem por consequência o reinício do prazo de 10 anos para uma nova revisão, uma vez que o INSS deve revisitar todos os atos praticados.

Outra situação que merece destaque é que, a Reclamação Trabalhista que discute um determinado período de trabalho que será objeto da revisão, suspende o prazo de 10 anos, cujo cômputo somente volta a transcorrer após a homologação dos cálculos da ação trabalhista.

Sendo assim é possível que um benefício concedido ou negado há mais de 10 anos seja revisto.