Revisão da Vida Toda
É garantida às pessoas que tiveram benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 13/11/2019, observado o prazo de 10 anos a partir do recebimento do primeiro benefício, que tiveram salários de contribuição em valores elevados anteriores a julho de 1994.
Até a decisão do STF, o INSS não considerava os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cômputo da média do salário de benefício. Quando esses valores são elevados possuem o poder de elevar substancialmente o valor do benefício.
A regra se aplica também para aqueles que se aposentaram após 13/11/2019, porém, utilizando as regras de direito adquirido anteriores a essa data.