Revisão das atividades concomitantes
Para quem exerceu concomitantemente mais de uma atividade remunerada, há o direito à soma das contribuições no mês correspondente quando do cálculo do salário de benefício.
O INSS contabilizava o salário de contribuição de um vínculo e apenas o percentual de outro. Com essa revisão é possível que o segurado alcance o teto previdenciário naquele mês, o que influi bastante no cálculo do valor do valor benefício.
Além disso se com a soma das contribuições ficar constatado que o teto foi ultrapassado e que houve contribuições a maior é possível requerer a restituição dos valores excedentes.